Crucial na reestruturação do produtor rural, entenda o que é stay period na RJ
O Direito brasileiro nem sempre apresentou clareza na definição das regras relacionadas à atividade rural. Essa dificuldade pode ser atribuída a diversos fatores, como aspectos históricos ligados à formação da sociedade brasileira e à tradição de informalidade que historicamente marca as atividades desenvolvidas no meio rural. Atualmente, o produtor rural deixou de ser visto apenas como alguém que trabalha para sua própria subsistência e passou a assumir um perfil mais voltado para os negócios. Isso porque o setor rural se modernizou com a ajuda da tecnologia, e, com isso, os produtores passaram a lidar com questões importantes relacionadas a comercialização de seus produtos.
O agronegócio tem se fortalecido como a principal atividade econômica do Brasil, representando entre 20% e 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Além de contribuir para o crescimento da economia, o setor também desempenha um papel estratégico na geração de empregos, no equilíbrio da balança comercial e no fornecimento de alimentos, tanto para o mercado interno quanto para o exterior. Ocorre que, em razão dos riscos próprios da atividade rural, como as instabilidades climáticas, o aumento no custo dos insumos, a queda nos preços das sacas de grãos ou da arroba do boi e, principalmente, o crescimento das dívidas bancárias decorrente da prorrogação dos contratos, os produtores rurais têm enfrentado uma situação operacional e financeira bastante preocupante.
Em razão desses fatores, a dificuldade em gerar fluxo de caixa suficiente para cobrir os custos da produção, assim como para pagar os elevados juros e as dívidas bancárias, tem exposto os agropecuaristas à incapacidade de cumprir com seus compromissos financeiros, aumentando significativamente o risco de insolvência.
À vista do pedido de recuperação judicial e da decisão que autoriza o início do processo, iniciam-se os efeitos do chamado “stay period”, também conhecido como período de blindagem. Trata-se de um prazo de 180 dias, que pode ser prorrogado uma única vez, durante o qual a empresa fica protegida, tendo como objetivo garantir um ambiente mais estável para que a empresa possa negociar suas dívidas e buscar uma solução para reorganizar sua situação financeira. É sabido que, diante da notícia de um pedido de recuperação judicial, não é raro que se instale uma verdadeira corrida entre os credores, cada um buscando receber o máximo possível de seu crédito. Essa disputa desenfreada, no entanto, tende a comprometer gravemente a continuidade das atividades empresariais, muitas vezes resultando no perecimento dos ativos operacionais da companhia, o que acaba por prejudicar não apenas os credores, mas a economia como um todo. Portanto, o stay period, que decorrente diretamente do princípio da preservação da empresa, tem como finalidade evitar a referida corrida desordenada dos credores e proporcionar ao devedor uma oportunidade concreta de soerguimento. Trata-se de um período essencial para que a empresa possa manter suas atividades operacionais e fortalecer seu fluxo de caixa, de modo a viabilizar o cumprimento das obrigações nos termos do plano de recuperação judicial.
Assim, a preservação da atividade rural não beneficia apenas o produtor individualmente. Ao permitir que o produtor se recupere e evite a falência, o mecanismo contribui para a manutenção de empregos no campo, a continuidade do abastecimento alimentar e a estabilidade da cadeia produtiva do agronegócio.
Fonte: Compre Rural
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